ESTATUTO

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO MOTOCICLÍSTICA GAUDÉRIOS DO ASFALTO

Capítulo I – Da Entidade
Capítulo II – Das Finalidades
Capítulo III – Do Patrimônio e Rendas
Capítulo IV – Do Quadro de Associados
Capítulo V – Da Admissão dos Associados
Capítulo VI – Dos Direitos dos Associados
Capítulo VII – Dos Deveres dos Associados
Capítulo VIII – Das Penalidades e suas Aplicações
Capítulo IX – Da Direção
Capítulo X – Da Assembleia Geral Capítulo XI – Da Diretoria
Capítulo XII – Do Conselho Fiscal
Capítulo XIII – Do Mercocycle
Capítulo XIV – Das Disposições Gerais e Transitórias

ESTATUTO DA

ASSOCIAÇÃO MOTOCICLÍSTICA GAUDÉRIOS DO ASFALTO
Capítulo I – DA ENTIDADE

Art. 1o – ASSOCIAÇÃO MOTOCICLÍSTICA GAUDÉRIOS DO ASFALTO, fundada em 21 de março de 1998, é uma pessoa jurídica de direito privado, organizada sob a forma de sociedade civil, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede e foro no Município de Santa Maria - RS, na Rua Visconde de Mauá, 279 - Bairro Duque de Caxias - Santa Maria – RS - CEP 97070-440, que se regerá pelo presente Estatuto.

 

Capítulo II – DAS FINALIDADES

Art. 2o – Constituem objetivos básicos da entidade:
a) Congregar aficionados por motocicletas e similares;
b) Promover o motociclismo amadorista, e afins, como forma de criar, e aumentar a amizade entre os associados e seus familiares, entre os demais grupos motociclísticos como forma de troca de conhecimento;
c) Promover encontros motociclísticos com finalidades turísticas, sociais, de lazer e filantrópicas;
d) Colaborar com as entidades representativas da comunidade e região;
e) Estimular os associados na realização de viagens e passeios com vistas à divulgação do nome da AMGA, promover o intercâmbio nacional e internacional, bem como premiar os associados motociclistas notáveis que se sobressaem na finalidade da entidade, tudo conforme o Regimento Interno dispuser;
f) Estimular o uso correto da motocicleta observando os aspectos de segurança e exigências da legislação vigente.
Parágrafo Único - Na consecução de seus objetivos, a entidade não visará à obtenção de lucros.

 

Capítulo III – DO PATRIMÔNIO E RENDAS

Art. 3o – O patrimônio da Associação é constituído pelos bens imóveis registrados em seu nome, bens móveis constantes do inventário patrimonial, símbolos e marcas registradas, valores que venham a ser recebidos através de doações de entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado ou pessoas físicas, com a finalidade específica de incorporação ao patrimônio da Associação, bem como o dos resultados líquidos provenientes de suas atividades e das contribuições dos associados.
Parágrafo Único - Ao associado não cabe qualquer tipo de indenização, compensação financeira ou eventual cota patrimonial, ao ser desligado do quadro associativo, seja voluntária ou compulsória.

Art. 4o - Todas as eventuais doações e rendas da Associação serão aplicadas na manutenção e melhoria do patrimônio e no desenvolvimento dos objetivos fixados no artigo 2º.

 

Capítulo IV – DO QUADRO DE ASSOCIADOS

Art. 5° - O quadro de associados é integrado pelos motociclistas que ingressarem na associação indistintamente de sexo, idade, religião, obedecidas às normas estatutárias, regimentais e regulamentares.
Parágrafo primeiro: Para ingressar na associação é preciso comprovar que possui motocicleta ou triciclo, e que esteja regularmente habilitado com CNH respectivas.
Parágrafo segundo: O Associado que tiver 60 anos ou mais, e comprovar estar regular com a associação, não será obrigatória a exigência do parágrafo 1º.
Parágrafo 3º: O Associado que, por conta de acidente ou enfermidade, não puder mais conduzir, independentemente de sua idade, não terá, também, obrigatoriedade de possuir motocicleta para continuar na condição de sócio.
Parágrafo quarto: O quadro de associados é composto pelas seguintes categorias: Fundadores, Contribuintes e Honorários.

Art. 6° - São associados:
a) Fundadores - Os que ingressaram na Associação até 24/03/98;
b) Contribuintes - Os associados regulares da associação, que ingressaram após 24 de março de 1998;
c) Honorário - Pessoas da comunidade que, a juízo da Diretoria Executiva, tenham comprovadamente prestado relevantes serviços à Associação.

 

Capítulo V – DA ADMISSÃO DOS ASSOCIADOS

Art. 7° - Serão admitidos como associados contribuintes aqueles Aspirantes a Gaudério que, gozando de ótimo conceito na comunidade local, tenham gosto pelo motociclismo, sejam possuidores de princípios de fraternidade, solidariedade, lealdade e forem apresentados por um associado fundador ou contribuinte, devendo passar por período probatório de (1) um ano, no qual deverá participar de pelo menos (seis) atividades da entidade, dentre elas, 4 (quatro) viagens em grupo, trabalhado efetivamente no Mercocycle, e que seu ingresso seja aprovado pela Diretoria Executiva, ao final do período probatório.
§ 1º - Os apresentados por um associado receberão a denominação de Aspirantes a Gaudério, sendo o associado responsável pela indicação denominado de Padrinho daquele Aspirante.
§ 2º - No caso de as propostas para Aspirantes a Gaudério não serem aceitas, a Diretoria Executiva, utilizando-se do poder discricionário que possui, se reserva o direito de silenciar sobre os motivos da recusa.
Art. 8° - Passado o prazo de 01 (hum) ano, - período probatório – se não houver nenhuma impugnação válida de associado, referente a conduta do aspirante a Gaudério, a Diretoria Executiva o declarará “gaudério”, podendo designar dia e hora para o “encoletamento”, que poderá ser, preferencialmente, no Mercocycle, conforme regimento interno;
§ 1º - Durante o período probatório previsto no caput deste artigo, contado da publicação a ser fixada no mural da Sede da Associação, o Aspirante a Gaudério gozará dos direitos regulares, tais como a participação de grupos de janta e grupos de redes sociais.
§ 2º - O Aspirante a Gaudério, enquanto perdurar esta condição, não está autorizado a utilizar colete oficial dos gaudérios, ou qualquer material de identificação exclusivo de associado, a luz do Regimento Interno, bem como não poderá integrar os quadros de Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da Associação;
§ 3º- No período probatório e de avaliação, o seu Padrinho, a Diretoria e os Associados ficarão com a responsabilidade de acompanhar a conduta do aspirante, e sendo necessários, deverão orientá-lo;
§ 4º - Todos os integrantes do quadro associativo, das categorias Fundadores e Contribuintes, poderão se manifestar por escrito sobre a conveniência ou não da admissão do Aspirante a Gaudério na Associação, em qualquer tempo no período probatório;
§ 5º - Ocorrendo duas ou mais manifestações negativas de Associados, devidamente fundamentadas, o Conselho Fiscal emitirá parecer, deferindo ou indeferido a admissão do Aspirante, em 05 (cinco) dias após ser comunicado pela Diretoria Executiva;
§ 6º- A Diretoria Executiva exarará parecer conclusivo sobre a admissão, como Associado, do Aspirante a Gaudério em até 30 (trinta) dias após o término do período probatório ou do parecer do Conselho Fiscal;
§ 7º - Após a comunicação da aprovação pela Diretoria Executiva, o Aspirante a Gaudério, efetuará o pagamento da taxa de inscrição para ser efetivado como Associado. A admissão prevista no artigo anterior somente se efetivará após o parecer positivo e indicação da data para ingresso pela Diretoria Executiva.
§ 8º - Aos filhos de Associados que participem de jantas, passeios, auxiliem em Mercocycle’s, desde que tenham conduta ilibada, CNH na categoria A de motocicleta ou triciclo, poderá ser admitido como Sócio Contribuinte;
§ 9º - Para a ocorrência do previsto no §8º acima, o requerente deverá apresentar declaração de aprovação de seu pai, bem como, parecer positivo da Diretoria Executiva;
§ 10º - O Associado que desejar desligar-se da associação poderá requerer tal pedido por oficio, e sob protocolo na sede da administração; ou por qualquer meio eletrônico, desde que esteja regular e quite com a tesouraria;
§ 11º - Passado o prazo do §6º deste artigo, e havendo silêncio do Conselho Fiscal, considerar-se-á aprovado o aspirante, passando a gerar efeitos as incidências financeiras exigidas neste Estatuto;

 

Capítulo VI – DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS

Art. 9° - Aos associados Fundadores e Contribuintes são assegurados os seguintes direitos:
a) Frequentar todas as dependências da associação, submetendo-se às restrições impostas pelo presente estatuto, regimento interno e regulamentos;
b) Participar de todas e quaisquer atividades da associação;
c) Propor admissão de novo associado, desde que não esteja respondendo procedimento disciplinar, por falta grave;
d) Ser escolhido para qualquer cargo da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, de conformidade com o previsto no presente estatuto;
e) Ser nomeado para fazer parte de qualquer comissão que venha a ser constituída;
f) Votar e ser votado;
g) Fazer-se acompanhar de seus dependentes, na conformidade do previsto no presente estatuto;
h) Recorrer ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral, nos casos que lhe facultar este estatuto;
i) Convocar Assembleia Geral Extraordinária, em requerimento assinado por 1/5 (um quinto) dos Associados eleitores quites com suas obrigações junto à Diretoria Financeira, para os fins previstos neste estatuto e para outros que se entenderem como benefício para a Associação, especificando, em todos os casos, o motivo da solicitação;
j) Solicitar à Presidência da Associação a convocação extraordinária de Assembleia, em requerimento assinado na forma do presente estatuto, para os fins de defesa pessoal por pena imposta, detalhando os motivos da convocação;
k) Solicitar, mediante requerimento fundamentado e a ser apreciado pelo Presidente da AMGA, à Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal, vista de documentos que forem pertinentes à Associação, desde que a referida documentação seja examinada, exclusivamente pelo Associado solicitante, no interior da Secretaria da Sede, em horário de funcionamento desta e em data previamente autorizada pelo Presidente da AMGA.
§ 1º – O associado Honorário poderá, por sua iniciativa, participar da Associação também na qualidade de sócio Contribuinte;
§ 2º - São direitos dos Aspirantes a Gaudério o inteiro teor da letra “a”, o contido na letra “e” com a ressalva de que somente será nomeado para comissão em decorrência de conhecimento específico para aquele fim e com aprovação da Diretoria Executiva, tudo do presente artigo.
§ 3º - Fica estabelecido que os associados poderão convocar assembleia geral ordinária e ou extraordinária, desde que cumpram com o quorum de 1/5, (20% dos sócios regulares), sem a permissão do presidente, podendo divulgar ou convocar através de edital colado no mural da sede;
§ 4º - Da mesma forma, fica estabelecido o quorum de 1/5, ou seja, de 20% dos associados regulares, para eventual mudança estatutária;

Art. 10 - Ao associado em dia com suas contribuições mensais que passar a residir fora da microregião de Santa Maria, será licito solicitar licença do quadro associativo, pelo prazo máximo de dois anos, com direito a retornar a qualquer tempo ao seu quadro sem o pagamento de nova taxa de inscrição.
§1º - O associado licenciado poderá participar das atividades da Associação desde que convidado;

 

Capítulo VII – DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 11 - São deveres dos Associados:
a) Satisfazer os compromissos que, direta ou indiretamente, venham assumir com a Associação, indenizando-a dos danos, porventura causados;
b) Participar de pelo menos 5 (cinco) atividades, dentre estas, 4 (quatro) encontros motociclistas em território nacional a cada ano;
c) Observar fielmente as normas e regulamentos da Associação e submeter-se aos atos de sua Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, podendo, em caso de divergência, usar os recursos estabelecidos neste estatuto;
d) Uma vez aceito, desempenhar qualquer função para a qual venham a ser designados pela Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal, salvo por impedimento justificado;
e) Abster-se da prática, dentro ou fora do recinto da Associação, de atos que possam implicar prejuízo a esta;
f) Manter uma conduta segura ao dirigir a motocicleta em cumprimento ao Código de Trânsito Brasileiro e regras de direção defensiva;
g) Abster-se de atos que possam macular a respeitabilidade da Associação ou de seus associados, mantendo a urbanidade e o respeito no trato com os demais Associados e dependentes, para preservar um ambiente de amizade e cooperação na entidade;
h) Manter a sua motocicleta em perfeitas condições de uso, tanto mecânico, quanto legalmente documentada;
i) Comunicar à Diretoria Executiva, através da secretaria da Sede, toda e qualquer mudança em seus dados cadastrais;
j) Manter em dia as suas mensalidades;
k) Prestar cooperação aos demais associados em caso de dificuldades nas viagens e passeios, ou em casos particulares quando solicitado ou por iniciativa própria;
l) Por ocasião do seu ingresso, o Associado deve assinar um termo de compromisso de não ceder ou doar para não associados qualquer dos itens do conjunto de identificação de uso exclusivo dos Gaudérios do Asfalto quando deixar de fazer parte da Associação.

Parágrafo Único – Os deveres constantes do presente artigo não excluem outros que concorram para a boa ordem, harmonia e disciplina dos sócios entre si.

 

Capítulo VIII – DAS PENALIDADES E SUAS APLICAÇÕES

Art. 12 - Toda e qualquer penalidade, prevista nos incisos II e III do artigo 14º, será sindicada por uma Comissão de Ética e Disciplina, composta por 3 (três) membros nomeados pela Diretoria Executiva, sendo um Presidente, Um Relator e um vogal, que, após análise do caso, enviará à Diretoria Executiva relatório circunstanciado conclusivo indicando eventual infração e a correspondente penalidade disciplinar.
§ 1º - O prazo para conclusão do relatório é de 30 (trinta) dias contados do recebimento da comunicação e demais documentos;
§ 2º - A Diretoria Executiva terá prazo de 30 (trinta) dias para decidir a penalidade nos termos de sua competência estatutária, ou em 60 (sessenta) dias enviá-la à Assembleia Geral Extraordinária.

Art. 13 - O associado que infringir as disposições deste estatuto, disposições internas, regulamentos, códigos e normas da Associação ou de entidades em que a Associação estiver filiada, será passível das seguintes penas:
a) Advertência;
b) Suspensão;
c) Exclusão do quadro associativo.

Parágrafo Único: As penalidades previstas no rol taxativo dos incisos II e III do artigo 14º não poderão ser atenuadas ou agravadas, em hipótese alguma, sob pena de descumprimento do presente Estatuto.

Art. 14 - A aplicação dessas punições obedecerá ao seguinte critério:
I – Advertência aos que:
a) incorrerem em simples faltas disciplinares, na forma do regimento interno;
b) incorrerem em pequenas faltas regulamentares, na forma do regimento interno.
(informar o que significa simples e pequenas faltas)

II – Suspensão aos que:
a) favorecerem o ingresso de pessoas estranhas às atividades e/ou dependências da Associação sem prévia autorização da Diretoria Executiva ou da Presidência;
b) perturbarem a ordem da Associação;
c) desrespeitarem membros dos poderes da Associação, seus representantes ou funcionários;
d) se referirem publicamente aos atos da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal de modo injurioso ou que possa trazer desprestígio à Associação;
e) se portarem, de modo inconveniente, por atos ou palavras, durante qualquer atividade promovida pela Associação ou da qual ela participe ou em seu recinto;
f) reincidirem em falta que já lhe tenha valido advertência;
g) infringirem qualquer dispositivo do presente estatuto, regimento interno ou regulamento.

III – Exclusão aos que:
a) embora já advertidos ou suspensos, reincidam em ato faltoso;
b) por atitudes imorais ou incompatíveis com a ética e segurança do grupo, venham prejudicar a Associação em seu crédito e interesse de ordem interna ou externa;
c) deixarem de atender aos seus compromissos financeiros por período superior a 06 (seis) meses, sem justificativa aceita pela Diretoria Executiva.
d) Na gestão, for encontrado fato doloso e contrário aos interesses da associação, que traga prejuízo financeiro;

Art. 15 - Não poderá ingressar nas dependências da Associação e nem participar das atividades desta, nem como acompanhante de outro associado, quem estiver sob pena de suspensão ou tiver sido excluído do quadro associativo.
§ 1º: Após o término da penalidade de suspensão o Associado voltará a compor normalmente o quadro associativo.
§ 2º: O Associado que foi expulso por motivo previsto na letra “c”, inciso III, do artigo 14º, poderá, após o cumprimento de 03 (três) anos de afastamento, retornar ao convívio na Associação, contudo, deverá ser aberto novo processo de ingresso, passando aquele pela denominação de Aspirante a Gaudério e, em sendo aprovada sua admissão, deverá pagar a mesma taxa de inscrição prevista aos Aspirantes aprovados, e desde que tenha negociado seu débito, - se foi excluído por esse motivo -;
§ 3º: O Associado que foi expulso por motivo previsto nas letras “a” e “b”, inciso III, do artigo 14º, tendo em vista tratarem-se de atos atentatórios à disciplina e ao bom convívio, não poderá retornar ao quadro de associados da AMGA.

Art. 16 - Cabe privativamente à Presidência, após parecer exarado pelo Diretor Jurídico e proposta da Diretoria Executiva nas penas de Advertência e Suspensão e da Assembleia Geral na pena de exclusão, a aplicação das penalidades previstas no presente estatuto.
Art. 17 - Da aplicação das penalidades de advertência e suspensão, previstas no Art. 14º, cabe recurso ao Conselho Fiscal, no prazo de 08 (oito) dias contados da data de notificação do associado.
Art. 18 - Ao associado atingido pela pena de exclusão cabe recurso à Assembleia Geral no prazo de 15 (quinze) dias a contar da notificação.

 

Capítulo IX – DA DIREÇÃO

Art. 19 - São poderes dirigentes da Associação Motociclística Gaudérios do Asfalto, com atribuições enumeradas neste estatuto:
a) A Assembleia Geral;
b) A Diretoria Executiva;
c) Conselho Fiscal.

 

Capítulo X – DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 20. A Assembleia Geral é órgão soberano da Associação Motociclística Gaudérios do Asfalto, com competência privativa para eleger e destituir a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, apreciar recursos contra decisões da Diretoria, decidir sobre alterações estatutárias, aprovar as contas da Diretoria, e para tratar, extraordinariamente, de assuntos de excepcional ou extrema relevância para a Associação.
§ 1° - Anualmente, na segunda quinzena de novembro, em caráter ordinário, os associados votantes, convocados pelo presidente da diretoria executiva, reunir-se-ão em ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA ELETIVA com o fim específico de eleger a nova Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, que tomarão posse na primeira quinzena de dezembro em solenidade festiva;
§ 2° - ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA é a que se reunirá por motivos relevantes, por convocação do presidente da diretoria executiva ou por requerimento a ele dirigido nos termos deste estatuto;
§ 3º - A convocação de Assembleias Gerais será feita pelo Presidente da Associação ou, no impedimento destes, pelo Vice-presidente, através da correspondência a todos os Gaudérios com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência e/ou por edital fixado em local específico determinado pela presidência com, pelo menos, 15 dias de antecedência;
§ 4º - As Assembleias Gerais funcionam, em primeira convocação, com presença de 2/3 (dois terços) dos associados e, em segunda convocação com qualquer número, não exigindo a lei quórum especial, o que se dará meia hora depois da primeira convocação, dos associados quites com suas obrigações junto à Diretoria Financeira;
§ 5º - As Assembleias Gerais serão presididas pelo Presidente da Associação, ou, no impedimento deste, pelo Presidente em exercício, para assuntos diversos e, para alteração do estatuto, será presidida pelo Diretor Jurídico;
§ 6º - Quando a Assembleia for Ordinária Eletiva, o presidente da Associação deverá, junto à convocação, nomear uma comissão eleitoral composta por 05 (cinco) associados, que deverão estar quites com a tesouraria, para proceder à eleição e escrutínio da mesma, não podendo participar desta comissão os candidatos a cargos eletivos;
§ 7º - Os trabalhos das Assembleias deverão se ater, rigorosamente, à ordem do dia, e os associados devem se inscrever para usar a palavra, podendo o Presidente da Assembleia, se julgar oportuno, ceder a palavra a não inscritos;
§ 8º - A eleição para Diretoria da Associação e para o Conselho Fiscal proceder-se-á por escrutínio secreto, através de chapas que deverão ser protocoladas junto à comissão eleitoral, com até 72 h de antecedência à eleição, constando a nominata completa para cada chapa, com os nomes e assinaturas dos mesmos, sendo que, em qualquer chapa, só poderão concorrer candidatos quites com as obrigações para com a Associação e que não tenham sofrido penalidades nos últimos 12 meses;
§ 9º - Na chapa para o Conselho Fiscal, deverá ter a indicação dos membros efetivos, do Presidente e dos suplentes, também requeridas as assinaturas dos mesmos;
§ 10º - Os associados não poderão concorrer a cargo eletivo em mais de uma chapa para a Diretoria Executiva, sendo facultado na chapa para o Conselho Fiscal;
§ 11º - Para deliberação de destituição dos administradores e alteração estatuária, será exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembleia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem maioria absoluta dos associados, ou, com menos de um terço, nas convocações seguintes.
§ 12º - Desde que o quórum atinja 1/5 dos associados regulares, ou seja, 20% do total associados, fica estabelecido o direio de convocar assembleias gerais ordinárias e ou extraordinária, sem autorização do Presidente, na forma deste Estatuto;


Capítulo XI – DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 21 - A Diretoria Executiva é o órgão executivo e coordenador da Associação e compor-se-á dos seguintes membros eleitos pela Assembleia Geral Ordinária Eletiva: Presidente, 1º Vice-presidente, 2º Vice-presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, Diretor Financeiro, Diretor-Adjunto Financeiro, Diretor de Divulgação, Diretor Social, Diretor de Eventos e Viagens, Diretor de Obras e Patrimônio, Diretor Jurídico e Diretor de Moto e Segurança.
§ 1º - É facultado ao Presidente designar Diretores-Adjuntos para as Diretorias que julgar necessário ao bom andamento dos trabalhos.
§ 2º - É permitido aos membros da Diretoria Executiva acumular, temporariamente, mais de um cargo, com direito a somente um voto, excetuando-se os cargos no Conselho Fiscal.

Art. 22 - À Diretoria Executiva compete:
a) Propor à Assembleia Geral modificações estatutárias através da aprovação da maioria absoluta de seus membros;
b) Praticar todos os atos de gestão, concernentes com fins e objetivos da Associação, não podendo transigir, renunciar, alienar, hipotecar, empenhar, arrendar, contrair empréstimos de vulto que venham a onerar, de qualquer forma, os bens da associação sem prévia autorização da Assembleia Geral, observando nos seus atos os princípios da moralidade, impessoalidade, legalidade, publicidade, economicidade e da eficiência;
c) Aprovar o ingresso de novos associados, observado o Capítulo V;
d) Propor as penalidades previstas nesse estatuto;
e) Elaborar o Plano Anual de Atividades e o Relatório Anual de Atividades e apresentá-los ao Conselho Fiscal;
f) Estabelecer valores de mensalidades que cubram o custeio da Associação e taxa de inscrição;
g) Criar, quando necessário, Departamentos e Comissões para tratar de assuntos específicos, indicando os seus Diretores e Coordenadores;
h) Decidir nos casos omissos do estatuto;
i) Conceder título de Associado Honorário através de decisão unânime dos seus membros e aprovação do Conselho Fiscal;
j) Elaborar regulamentos específicos visando ao cumprimento desse estatuto e ao interesse da Associação;
k) Atribuir tarefas e/ou funções aos associados nos eventos e passeios organizados pela Associação;
l) Encaminhar para julgamento da Assembleia Geral Extraordinária, no prazo máximo de 30 dias do recebimento, as propostas do Conselho Fiscal.
m) Autorizar aquisições de mobiliário quando for necessário desde que seja apresentado no mínimo tres orçamentos, e somente após liberação do Conselho Fiscal;
n) Adotar práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, dos integrantes da diretoria;
Art. 23 - A Diretoria Executiva reunir-se-á, no mínimo, 1 (uma) vez a cada 30 (trinta) dias, mediante convocação do Presidente da Associação.
Art. 24 - As deliberações da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
Art. 25 - O Mandato do Presidente e demais membros da diretoria é de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição.
Parágrafo Único - Só poderá ser candidato à Presidência o associado que tiver mais de 2 (dois) anos na Associação.

Art. 26 - Compete ao Presidente:
a) Representar a entidade, ou prover a sua representação, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, movimentar as contas correntes bancárias, constituir e/ou nomear mandatários, procuradores ou representantes em nome da entidade e representá-la perante a terceiros e quaisquer repartições públicas federais, estaduais, municipais, paraestatais ou autárquicas no país e no exterior;

b) Convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria Executiva, presidir as Assembleias, exercendo o voto de qualidade em suas deliberações;
c) Sancionar e promulgar regulamentos aprovados pela diretoria;
d) Assinar acordos, convênios ou contratos com outras entidades, públicas ou privadas do Brasil ou do exterior;
e) Receber e manter, sob sua guarda os bens e valores da entidade, responsabilizando-se pela sua aplicação dentro das finalidades previstas neste estatuto;
f) Apresentar, no mês de julho e no final da gestão, os documentos contábeis ao Conselho Fiscal da Associação;
g) Assinar, juntamente com o tesoureiro, documentos relativos ao movimento de fundos financeiros da Associação;
h) Assinar, juntamente com o secretário, a correspondência da Associação;
i) Aplicar as penalidades ao associado na forma prevista nesse estatuto;
j) Propor a concessão de título de Associado Honorário.

Art. 27 - Compete aos vice-presidentes:
a) Substituir o presidente em seus impedimentos legais e eventuais;
b) Supervisionar e fiscalizar as atividades sociais, esportivas, de recreação e propaganda da Associação;
c) Auxiliar o presidente no que for necessário e segundo suas determinações;
d) Controlar e supervisionar as atividades e conduta dos candidatos propostos à admissão na Associação.

Art. 28 - Compete aos Secretários:
a) Proceder registros das atas das reuniões de diretoria e Assembleias e publicá-las quando necessário;
b) Proceder, em sessão da diretoria executiva, a leitura das atas e do expediente;
c) Providenciar para que a correspondência da Associação esteja sempre em ordem conforme determinação da Diretoria Executiva;
d) Assinar a correspondência da Associação, juntamente com o Presidente;
e) Formar, manter e zelar pelo acervo histórico da Associação;
f) Manter o cadastro atualizado dos associados;
g) Manter a documentação, licenças, alvarás, registros e outros documentos legais atualizados juntos aos órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais.

Art. 29 - Compete aos Diretores Financeiros:
a) Manter em boa ordem e legalizada a contabilidade da Associação, de que se possa fazer fé em juízo e fora dele;
b) Arrecadar e ter boa guarda da receita da Associação juntamente com o Presidente;
c) Assinar, juntamente com o Presidente, documentos relativos ao movimento de fundos financeiros da Associação;
d) Apresentar à Diretoria Executiva, em todas as reuniões, a situação financeira da Associação, que deverá constar em ata;
e) Facultar ao conselho fiscal todos os documentos e elementos que lhe forem necessários ao cabal desempenho de suas finalidades;
f) Responder civilmente, de acordo com as leis do País, pelos deveres da Associação entregues a sua guarda.
g) Exigir no mínimo tres orçamentos sempre que for obrigado a pagar bens moveis e mobiliários necessários a sede da associação, acompanhado da autorização da Direção Executiva;

Art. 30 - Compete ao Diretor de Divulgação:
a) Desenvolver o marketing e divulgação das atividades realizadas pela Associação por todos os meios disponíveis;
b) Responsabilizar-se pela veiculação periódica do informativo dos Gaudérios;
c) Estar sempre a par das evoluções na área de marketing e propaganda, bem como ciente de tudo que for relativo à Associação, mantendo os seus dados atualizados;
d) Manter os associados informados, atendendo aos interesses dos associados e da Associação.

Art. 31 - Compete ao Diretor Social:
a) Promover a integração dos associados através de reuniões e festas, observando a boa convivência;
b) Propor a contratação de música, refeições e organização dos eventos sociais;
c) Propor e coordenar atividades culturais e esportivas;
d) Apresentar à Diretoria o calendário dos eventos sociais do ano;
e) Coordenar as reuniões sociais semanais;
f) Manter em boa ordem as dependências utilizadas para reuniões sociais;
g) Manter cadastro dos bens e utensílios próprios da cozinha e da copa.

Art. 32 - Compete ao Diretor de Viagens e Eventos:
a) Promover a integração dos associados através da motivação de atividades motociclísticas;
b) Planejar e organizar calendário de viagens, passeios, campanhas e eventos, divulgando com antecedência mínima de 15 dias;
c) Auxiliar os Vice-presidentes na supervisão dos candidatos a associados quanto à participação e conduta nos passeios e viagens.

Art. 33 – Compete ao Diretor de Obras e Patrimônio:
a) Coordenar as obras novas promovidas pela Diretoria Executiva para agregar patrimônio à Associação;
b) Manter-se atento à necessidade de manutenção dos bens imóveis e móveis da associação;
c) Propor à Diretoria melhorias das instalações físicas da Associação;
d) Manter cadastro dos bens móveis permanente da associação, exceto os da cozinha e copa;
e) Fazer os devidos orçamentos, no mínimo de três, quando necessário, para a manutenção dos bens da Associação e, após deliberação da Diretoria, coordenando a execução dos serviços.

Art. 34 – Compete ao Diretor Jurídico:
a) Estar, preferencialmente, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Rio Grande do Sul;
b) Assessorar a Diretoria Executiva para a boa forma jurídica dos atos praticados em nome da Associação;
c) Orientar todos os membros da Diretoria quando da prática de atos da Associação com o objetivo de prevenir a administração do contencioso, sugerindo medidas visando a resguardar os interesses da Associação;
d) Analisar todos os tipos de contratos firmados pela Associação e avaliar os riscos envolvidos, visando à segurança jurídica dos atos e decisões da Diretoria Executiva;
e) Redigir correspondência que envolva aspectos jurídicos relevantes;
f) Assessorar nas defesas administrativas junto aos órgãos envolvidos;
g) Representar a Associação, ou assessorar quem o fizer, em contencioso jurídico, de qualquer esfera, que esta seja parte;
h) Ser o Guardião do presente Estatuto, devendo, acima de tudo, preservar o que está aqui contido, assegurando a eficácia plena do que aqui está previsto.
i) Primar e exigir de todos os integrantes da Diretoria Executiva pela aplicação dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência;

Art. 35 – Compete ao Diretor de Moto e Segurança:
a) Assessorar a Diretoria Executiva nos assuntos que dizem respeito ao trânsito, especialmente nas questões que dizem respeito à segurança dos motociclistas;
b) Orientar os associados antes de cada viagem ou passeio promovido pela Associação com relação à pilotagem da motocicleta, conduta em comboio, postura nas ultrapassagens, etc.
c) Motivar os associados a frequentarem cursos específicos de Direção Defensiva para motociclistas, especialmente os candidatos a Gaudério;
d) Auxiliar os associados orientando sobre as leis, regras, normas e demais regulamentações sobre a correta condução da motocicleta;
e) Coordenar as ações da Associação quando em apoio a órgãos e entidades que promovam campanhas de conscientização voltadas para o trânsito seguro.


Capítulo XII – DO CONSELHO FISCAL

Art. 36 - O Conselho Fiscal é um órgão autônomo, colateral e sinérgico da Diretoria, composto por 7 (sete) membros efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos anualmente na Assembleia Ordinária Eletiva.
§ 1º. É obrigatório um mínimo de 3 (três) ex-presidentes como membros efetivos do Conselho Fiscal;
§ 2º. Os ex-presidentes poderão constar da nominata de mais de uma chapa para o Conselho Fiscal;
§ 3º. Os membros da Diretoria Executiva não poderão exercer cargos no Conselho Fiscal e ocorrendo de não restarem 3 (três) ex-presidentes, por ocuparem Cargos na Diretoria Executiva, será o número de vagas previstas no parágrafo primeiro diminuído até número de ex-presidentes remanescentes.

Art. 37 - Compete ao Conselho Fiscal:
a) Emitir parecer sobre o relatório financeiro apresentado pela Presidência;
b) Examinar e visar os livros, documentos e balancetes da contabilidade da Associação;
c) Emitir parecer sobre os valores das mensalidades, bem como reajustes, quando solicitado pela Diretoria Executiva;
d) Dar parecer sobre aplicações e transações bancárias;
e) Dar ciência aos associados, caso se constate irregularidade grave na administração da mesma pela Diretoria Executiva;
f) Propor à Diretoria Executiva alterações no estatuto da Associação através da maioria absoluta de seus membros.
g) Assumir, por seu presidente, a Direção Executiva, sempre que houver a demissão ou impedimento do Presidente e dos Vice-Presidentes da Associação, devendo, em 30 (trinta) dias, convocar Assembleia Geral Eletiva para nova eleição ou manutenção dos cargos, se restar período inferior a 3 (três) meses para findar o mandato;
h) Instalar Comissão de Sindicância para apurar fatos graves da Diretoria Executiva, podendo afastar a mesma, ou parte dela, até a conclusão, a qual não se dará em prazo maior que 30 dias, assumindo os deveres da Diretoria Executiva;
i) Convocar Assembleia Geral Extraordinária para destituir a Diretoria Executiva, caso a Sindicância comprove fatos graves que comprometam a Associação, assegurada ampla defesa aos Sindicados, na forma da lei.



Capítulo XIII – DO MERCOCYCLE

Art. 38 - O evento denominado de “MERCOCYCLE” é uma reunião de motociclistas, que se realiza na cidade de Santa Maria-RS, com frequência anual, promovido pela Associação Motociclística Gaudérios do Asfalto, com o fito de congregar motociclistas do Brasil e de outros países, promover a troca de experiências, exaltar e reforçar os laços de amizade dos motociclistas e de seus grupos.
§1º - A frequência poderá ser alterada por proposta do Presidente da Associação, do Coordenador Geral do Mercocycle ou da maioria dos associados, dependendo de aprovação do Conselho Fiscal por maioria absoluta dos votos;
§2º - A participação de outros entes promotores, especialmente entidades turísticas, publicitárias e similares, ou a venda ou cessão de direitos sobre a promoção, ou, ainda, qualquer combinação que diminua o direito da Associação sobre o evento, somente poderá ocorrer através de autorização específica concedida por Assembleia Geral após o estudo do planejamento detalhado das partes envolvidas, seus direitos e obrigações, dados estes apresentados pelos mesmos proponentes do parágrafo anterior;
§3º - A prestação de contas do evento deverá ocorrer dentro de 30 (trinta) dias após o encerramento do mesmo, não podendo ocorrer após a eleição da nova Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
§4º - A realização do MERCOCYCLE é de responsabilidade da Diretoria Executiva, podendo esta criar comissões próprias para a consecução do mesmo, bem como nomear um Coordenador Geral;
§5ª - A movimentação financeira do MERCOCYCLE deverá ocorrer em conta específica, e nao poderá ser usada para outro fim que não seja de custos de organização, montagem e execução do próprio MERCOCYCLE.
§6º - Em caso de necessidade financeira, a Associação poderá lançar mão do valor constante da conta MERCOCYCLE, desde que autorizado pela Diretoria Executiva em reunião convocada para esse fim, em sua plena composição, devidamente justificada em ATA;

 

Capítulo XIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 39 - Os associados investidos em qualquer cargo não receberão qualquer tipo de remuneração.
Art. 40 - Os associados, membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela Associação.
Art. 41 - É vedado aos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal o uso do nome da Associação em fianças e avais.
Art. 42 - A Associação será dissolvida por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes á Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3(um terço) nas convocações seguintes, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Art. 43 - Os símbolos da Associação e do Mercocycle, devidamente protegidos por lei, são os apresentados nos anexos 1 e 2 que acompanham o presente estatuto nas suas exatas dimensões, grafismo e cores, não se podendo alterá-los sem a aprovação da Assembleia Geral.


Santa Maria, RS, 26 de março de 2022.

 

Humberto Tombesi
Presidente da AMGA

 

Airton Ribeiro da Silva
Diretor Jurídico da AMGA
OAB/RS 29.368